O que muda para as empresas com o advento do ESocial?
Instituído pelo Governo Federal, o eSocial dispõe de nova e simplificada metodologia da empresa cumprir com suas obrigações e aprimorar a qualidade das informações prestadas. Através da integração de Ministério da Economia, Previdência Social, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, a empresa deve reportar suas obrigatoriedades trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias de forma digital, através da plataforma no portal http://portal.esocial.gov.br.
Na área de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), o eSocial estabelece a obrigatoriedade da empresa cumprir com os requisitos legais estabelecidos pelo Ministério da Economia e e Previdência Social, informando na plataforma o registro integral de informações relacionadas à exposição a riscos ambientais e a forma como são gerenciados.
De que forma a Magma Assessoria poderá ajudar a minha empresa?
Através de sistema integrado de gestão ocupacional – onde o cliente também pode ter acesso – todas as informações necessárias para preenchimento dos eventos de SST são geradas de forma objetiva, garantindo resultado satisfatório e com qualidade para a Segurança no Trabalho.
NOVO CALENDÁRIO:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
- Não solicitação de dados já conhecidos
- Eliminação de pontos de complexidade
- Modernização e simplificação do sistema
- Integridade e continuidade da informação
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
- 08/06/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- 08/09/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- 11/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
- 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
O que muda para as empresas com o advento do ESocial?
Instituído pelo Governo Federal, o eSocial dispõe de nova metodologia da empresa cumprir com suas obrigações e aprimorar a qualidade das informações prestadas. Através da integração de Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, a empresa deve reportar suas obrigatoriedades trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias de forma digital, através da plataforma no portal http://portal.esocial.gov.br.
Na área de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), o eSocial estabelece a obrigatoriedade da empresa cumprir com os requisitos legais estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social, informando na plataforma o registro integral de informações relacionadas à exposição a riscos ambientais e a forma como são gerenciados.
De que forma a Magma Assessoria poderá ajudar a minha empresa?
Através de sistema integrado de gestão ocupacional – onde o cliente também pode ter acesso – todas as informações necessárias para preenchimento dos eventos de SST são geradas de forma objetiva, gerando resultados satisfatórios para a Segurança no Trabalho.
Para melhor atender à necessidade e realidade de cada empresa, a Magma Assessoria possui três metodologias de trabalho:
Fornecimento de documento impresso e digital + Arquivo em XML para importação no ambiente do eSocial sob responsabilidade da Magma Assessoria (mediante outorga de procuração eletrônica – certificado digital).
Fornecimento de documento impresso e digital + Arquivo em XML para importação no ambiente do eSocial sob responsabilidade da empresa contratante.
Fornecimento de documento impresso e digital para preenchimento dos eventos em SST no ambiente do eSocial, sob responsabilidade da empresa contratante.
Saiba mais sobre os eventos de SST no Esocial
S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
S-2245: Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
Fonte: Manual de orientação do eSocial
1060
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados os ambientes de trabalho e todos os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na Tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”, mesmo que ainda só tenham sido avaliados de forma qualitativa.
2210
evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
2220
o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o empregador/contribuinte/órgão público, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
2221
o evento detalha as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.
2240
este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientes descritos no evento S-1060, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício de atividades enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiais. Também é informado nesse evento se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como enseja o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial.
2245
Evento utilizado para prestação de informações sobre os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados, bem como informações aos trabalhadores relativas a segurança e saúde no trabalho