eSocial

O que muda para as empresas com o advento do ESocial?

Instituído pelo Governo Federal, o eSocial dispõe de nova e simplificada metodologia da empresa cumprir com suas obrigações e aprimorar a qualidade das informações prestadas. Através da integração de Ministério da Economia, Previdência Social, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, a empresa deve reportar suas obrigatoriedades trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias de forma digital, através da plataforma no portal http://portal.esocial.gov.br.

Na área de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), o eSocial estabelece a obrigatoriedade da empresa cumprir com os requisitos legais estabelecidos pelo Ministério da Economia e  e Previdência Social, informando na plataforma o registro integral de informações relacionadas à exposição a riscos ambientais e a forma como são gerenciados.

De que forma a Magma Assessoria poderá ajudar a minha empresa?

Através de sistema integrado de gestão ocupacional – onde o cliente também pode ter acesso – todas as informações necessárias para preenchimento dos eventos de SST são geradas de forma objetiva, garantindo resultado satisfatório e com qualidade para a Segurança no Trabalho.

NOVO CALENDÁRIO:

As novas Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77 que trouxeram a simplificação do sistema, trazem também as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos.   O novo sistema segue as seguintes premissas:
  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
  • Não solicitação de dados já conhecidos
  • Eliminação de pontos de complexidade
  • Modernização e simplificação do sistema
  • Integridade e continuidade da informação
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados: Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
  • 08/06/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
  • 08/09/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
  • 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
  • 11/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
A Classificação da sua empresa pode ser consultada na Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, Anexo V.
Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
  • 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
  • 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
  • 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
  • 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
A Classificação da sua empresa pode ser consultada na Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, Anexo V.

O que muda para as empresas com o advento do ESocial?

Instituído pelo Governo Federal, o eSocial dispõe de nova metodologia da empresa cumprir com suas obrigações e aprimorar a qualidade das informações prestadas. Através da integração de Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, a empresa deve reportar suas obrigatoriedades trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias de forma digital, através da plataforma no portal http://portal.esocial.gov.br.

Na área de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), o eSocial estabelece a obrigatoriedade da empresa cumprir com os requisitos legais estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social, informando na plataforma o registro integral de informações relacionadas à exposição a riscos ambientais e a forma como são gerenciados.

De que forma a Magma Assessoria poderá ajudar a minha empresa?

Através de sistema integrado de gestão ocupacional – onde o cliente também pode ter acesso – todas as informações necessárias para preenchimento dos eventos de SST são geradas de forma objetiva, gerando resultados satisfatórios para a Segurança no Trabalho.

Para melhor atender à necessidade e realidade de cada empresa, a Magma Assessoria possui três metodologias de trabalho:
Fornecimento de documento impresso e digital + Arquivo em XML para importação no ambiente do eSocial sob responsabilidade da Magma Assessoria (mediante outorga de procuração eletrônica – certificado digital).
Fornecimento de documento impresso e digital + Arquivo em XML para importação no ambiente do eSocial sob responsabilidade da empresa contratante.
Fornecimento de documento impresso e digital para preenchimento dos eventos em SST no ambiente do eSocial, sob responsabilidade da empresa contratante.

Saiba mais sobre os eventos de SST no Esocial

S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
S-2245: Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

Fonte: Manual de orientação do eSocial

1060
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados os ambientes de trabalho e todos os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na Tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”, mesmo que ainda só tenham sido avaliados de forma qualitativa.

 2210
evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

2220
o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o empregador/contribuinte/órgão público, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. 

2221
o evento detalha as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional. 

2240
este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientes descritos no evento S-1060, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício de atividades enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiais. Também é informado nesse evento se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como enseja o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial. 

2245
Evento utilizado para prestação de informações sobre os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados, bem como informações aos trabalhadores relativas a segurança e saúde no trabalho

Informações

Visamos qualidade total no atendimento a parceiros e clientes, disponibilizando de modo imparcial toda a capacidade técnica a fim de garantir credibilidade, segurança e tranquilidade à empresa.

Endereço:
Rua Visconde do Rio Branco, nº 51 – 1º andar ‐ sala 106 ‐ Taubaté/SP

Telefones:
(12) 3629-3467 / (12) 97408-2998

E-mail:
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