O QUE É E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
- Levantamento dos riscos;
- Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
- Cronogramas;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
É um programa de atenção médica, o objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador. Traz ainda consigo benefícios complementares como:
- Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
- Redução ou eliminação de improvisações.
- Promoção da conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
- Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho.
- Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.
O QUE SÃO RISCOS AMBIENTAIS
Riscos Ambientais são aqueles causados por agentes biológicos, físicos ou químicos que, presentes no ambiente de trabalho, podem ocasionar danos à saúde do trabalhador por causa de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição.
Abaixo, alguns fatores que podem representar riscos ambientais:
- Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
- Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
- Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
OBRIGATORIEDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DO PPRA
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vinculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.
O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.